Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LARA STEFANIE ENES ALVES CARVALHO
- Advogados
- PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 29473/MA), EDILAINE LEMOS RIBEIRO (OAB 29487/MA)
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1008425-75.2026.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA STEFANIE ENES ALVES CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de documentos e informações indispensáveis ao esclarecimento desta causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a juntada aos autos de: (X) início de prova material da condição de segurado especial, ou seja, elementos fáticos que caracterizem a qualidade de segurado(a) especial e respectivas provas (a petição inicial carece de elementos essenciais para apreciação do mérito, pois não especifica a forma como a parte autora exercia o labor rural, os componentes do grupo familiar, o período laborado, em qual imóvel rural e o vínculo com proprietário das terras que supostamente trabalha, tampouco mencionou as provas materiais acerca da qualidade de segurado); Além disso, intime-se a parte autora para manifestar-se, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o seu interesse em aderir à Instrução Concentrada, conforme a Resolução n. 01/2025 do Conselho da Justiça Federal, a qual recomenda a adoção desse procedimento relativamente às causas que envolvam os benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, viabilizando, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Registro que a tarefa de designação de audiências nesta unidade jurisdicional apresenta acervo superior a 500 processos pendentes, circunstância que recomenda a adoção de mecanismos procedimentais aptos a racionalizarem a tramitação processual e conferirem maior eficiência à prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Caso a parte autora manifeste a adesão ao negócio jurídico processual denominado Instrução Concentrada, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nessa hipótese, deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses elementos probatórios, o processo seguirá consoante o fluxo ordinário.
