Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ RICARDO FERREIRA RAMOS
- Advogado
- AMANDA DOS SANTOS LINS (OAB 14238/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1008463-54.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ RICARDO FERREIRA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS LINS - RO14238 POLO PASSIVO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros
SENTENÇA - TIPO C Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizado por LUIZ RICARDO FERREIRA RAMOS em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros.
Decido. Preliminarmente, reconheço a incompetência absoluta desta Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito em face da Apple Computer Brasil Ltda. A competência constitucional desta Justiça especializada (art. 109, I, da CF) restringe-se, no presente caso, à análise da responsabilidade civil da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por suposta falha na prestação do serviço de transporte (avarias físicas ocorridas durante a logística reversa).
A pretensão deduzida em face da fabricante (Apple), por sua vez, fundamenta-se em causa de pedir autônoma, consistente na recusa de cobertura da garantia legal e na imposição de suposta venda casada. Diante da independência das condutas e da ausência de identidade entre as relações jurídicas materiais discutidas, inexiste litisconsórcio passivo necessário que justifique a prorrogação da competência para abarcar a pessoa jurídica de direito privado.
Ante o exposto: a) DECLARO a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os pedidos formulados em face de Apple Computer Brasil Ltda e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à referida ré, nos termos do art. 485, IV, do CPC; Providências finais. Exclua-se a parte ré Apple Computer Brasil Ltda. Cite-se e intime-se a RÉ para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição. Apresentada a proposta ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. Por fim, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
