Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANO ALVES DE SENA
- Advogado
- RODRIGO DOURADO SENA GAMA (OAB 66169/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008469-97.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO ALVES DE SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DOURADO SENA GAMA - BA66169 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIANO ALVES DE SENA RODRIGO DOURADO SENA GAMA - (OAB: BA66169) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282830031 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Bahia Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA PROCESSO: 1008469-97.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO ALVES DE SENA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DOURADO SENA GAMA - BA66169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc.
VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: apresentar procuração com data de outorga; apresentar comprovante de residência em nome próprio (conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc), legível e atualizado, emitido até os últimos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a comprovar o vínculo/relação conjugal (certidão de casamento, escritura pública de união estável, etc), parental (certidão de nascimento, por exemplo) ou comercial (contrato de locação, doação, cessão, etc), podendo, ainda, demonstrar tais vínculos através do cadastro único (CADÚNICO), sendo o caso. Não havendo vínculo familiar, poderá apresentar declaração de residência firmada pelo titular/proprietário do imóvel acompanhada do correspondente documento de identificação deste (titular/proprietário); declarar se já propôs ação judicial anterior com objeto de que trata esta demanda (ainda que na Justiça Estadual), nos termos do -A, I, d, da (incluído pela ), esclarecendo, em caso de declaração positiva, os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, juntando aos autos a cópia da petição inicial e sentença/acórdão da demanda apontada preventa.
