Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, COORDENADOR GERAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, VANDERLEY LUIS DOS SANTOS CHAVES SILVA
- Advogados
- GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA (OAB 7349/TO), KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR (OAB 5097/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1008479-21.2025.4.01.4301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VANDERLEY LUIS DOS SANTOS CHAVES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 e GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA - TO7349 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, por meio do qual se pretende que seja determinado à(s) autoridade(s) impetrada(s) a realização de perícia médica para data próxima, tendo em vista a designação de perícia para data remota. Oportunamente, a autoridade coatora prestou informações acerca dos fatos.
É o relatório do necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em razão da informação prestada pela autoridade coatora, é possível observar que no âmbito administrativo a parte impetrante já obteve resultado prático equivalente ao do provimento buscado através da presente demanda, o que evidencia perda superveniente do objeto, subtraindo a própria razão de ser de eventual provimento do pedido e ensejando a extinção do processo por falta de interesse processual (CPC, art. 485, VI).
III – Dispositivo
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida. Custas processuais pela parte impetrante. Contudo, a exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do , do CPC. Honorários advocatícios incabíveis à espécie ( da ). Interposto recurso, a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para o E.
