Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARGARET DA SILVA LEMOS
- Advogados
- VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 190005/RJ), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1008486-97.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARGARET DA SILVA LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - RJ190005, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da UNIÃO FEDERAL, com fundamento no título executivo judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0020675-13.2014.4.01.3400, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX -TERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL - AMFETADF. Intimada nos moldes do art. 535 do CPC, a União apresentou impugnação (id. 2186143493), que foi rejeitada (id. 2187716025).
Expedida a requisição de pequeno valor (id. 2236288124 e 2236288051), as partes manifestaram concordância (id. 2236673145 e 2238280917). Por fim, a parte autora foi intimada quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos (id. 2276036758).
É o relatório.
DECIDO. Nada mais requerido, estando satisfeita a pretensão, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a União ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 85, § 7º, do CPC, que fixo nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º do CPC sobre o valor do proveito econômico obtido pelo exequente. Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões.
