Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008532-23.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELAINE FERREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915, WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 e RONAN SOUSA COSTA - DF55010 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ELAINE FERREIRA SILVA em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS e do INSS, com pedido para que fosse determinado ao impetrado que providenciasse a imediata análise e conclusão do protocolo 450016123. Em consulta ao SAT/GERID/INSS (ID 2160011343), verifica-se que a solicitação de emissão de pagamento não recebido, protocolo de requerimento n. 450016123, foi concluído em 28/06/2024.
Assim, operou-se a perda do objeto da presente ação. Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço à impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Defiro a justiça gratuita. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao TRF/1ª Região. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
