Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CRISTIANE PEREIRA DE FREITAS
- Advogado
- AMANDA GARCIA GOMES (OAB 59981/GO)
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: [email protected]
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1008554-66.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CRISTIANE PEREIRA DE FREITAS Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA GARCIA GOMES - GO59981 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A presente demanda tem por objeto a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Não deve prevalecer a irresignação da parte autora quanto à especialidade do perito que conduziu a perícia médica. O perita nomeado, esta é de confiança deste Juízo, não podendo a parte escolher o perito que considera mais apropriado. Lembro que cabe ao juiz, e não ao advogado, dirigir o processo.
O juiz é o destinatário da prova. Ressalte-se que a realização de perícia com especialista resta inviabilizada por não constar no quadro de peritos desta Subseção Judiciária médicos de todas as áreas. Existem mais de 50 subáreas médicas no país. A manutenção do atual quadro de peritos já é tarefa complexa, face ao valor dos honorários pagos pelos recursos da assistência judiciária. Em relação à manifestação da parte autora na petição do evento n. 2226304077, cumpre destacar que, conforme laudo pericial judicial, o perito judicial informou que a parte autora não se encontrava incapacitada.
Transcrevo abaixo sua conclusão acerca da incapacidade:
20. Informações complementares (se houver): Na descrição apresentada presencialmente onde a médica reumatologista em 06/10/24 afirma piora cutânea, não há demonstração do escore de avaliação (ou pontuações anteriores como comparação) e não identifico exames que apontem para atividade inflamatória. Analisando todo o contexto (exaustivamente) não identifico demonstração evidente de incapacidade, no presente momento.
