Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE JESUS DO NASCIMENTO
- Advogado
- MANOELBER DE AMORIM BARRETO (OAB 80236/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1008555-83.2026.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE JESUS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELBER DE AMORIM BARRETO - BA80236 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Diante da informação constante da certidão de ID 2274222153 acerca do falecimento da parte autora, circunstância que impossibilitou a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, faz-se necessária a habilitação dos herdeiros ou do espólio, nos termos do art. 110 do CPC: “Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” Assim, intime-se o advogado da parte autora para que providencie a habilitação dos herdeiros ou do espólio, no prazo de 30 dias, apresentando a documentação necessária à regularização processual.
Após, com a habilitação, dê-se vista ao INSS para manifestação, no prazo de 15 dias. Em seguida, autos conclusos. Vitória da Conquista, Bahia.
