Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NUBIA MARIA RAMOS CARDOSO CORTE
- Advogado
- JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 19557/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1008556-85.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA MARIA RAMOS CARDOSO CORTE Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS - BA19557 REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
DESPACHO
Intime-se a parte herdeira para que informem sobre eventual processo de inventário, juntando aos autos o termo de inventariança ou, se não for o caso, apresentando declaração de que são os únicos herdeiros da parte autora falecida; deverão, ainda, apresentar autorização/renúncia assinada por todos os herdeiros declarados, tudo com firma reconhecida em cartório, para que a habilitação seja feita em nome de um só herdeiro (que deve juntar CPF devidamente atualizado), visando ao levantamento de eventuais créditos decorrentes desta ação por meio de RPV/Precatório.
Prazo: 30 (trinta) dias. Não será admitido pedido de prorrogação de prazo. Neste caso, ou não sendo apresentados os documentos pela parte requerente, arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados tão-logo obtida a documentação exigida ao prosseguimento, desde que observada a prescrição. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
