Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAS DORES DOS REIS ROCHA
- Advogado
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008557-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES DOS REIS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA DAS DORES DOS REIS ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual pretende a revisão do benefício de pensão por morte NB 133.420.784-1, derivado do benefício originário NB 881.128.953-3, com readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. A parte autora sustenta que o benefício originário foi concedido em 06/08/1990, durante o denominado período do “buraco negro”, e que, após a revisão prevista no art. 144 da Lei nº 8.213/91, o salário de benefício permaneceu sujeito a limitação pelo teto previdenciário.
A carta de concessão do benefício já se encontra acostada aos autos, juntada pela Secretaria, ID 2286185879. Remanescem, contudo, questões de natureza técnica relacionadas à evolução histórica do benefício, à composição do salário de benefício, à eventual incidência de limitadores e aos critérios utilizados administrativamente na revisão promovida com fundamento no art. 144 da Lei nº 8.213/91. Parte relevante dessa documentação encontra-se sob a guarda do INSS ou é por ele mais facilmente acessível.
Dessa forma, nos termos dos arts. 370 e 373, § 1º, do Código de Processo Civil, mostra-se adequada a determinação de apresentação dos elementos administrativos necessários ao esclarecimento dos pontos controvertidos. CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo legal, devendo, na mesma oportunidade, juntar aos autos todos os documentos, registros e informações administrativas pertinentes ao benefício originário NB 881.128.953-3 que possam contribuir para o esclarecimento da controvérsia, especialmente: a) memória de cálculo da renda mensal inicial e da revisão realizada com fundamento no da ; b) BENREV, INFBEN ou documentos equivalentes; c) histórico de evolução da renda mensal; d) registros relativos ao salário de benefício apurado e à eventual incidência de teto ou outro limitador; e) demonstrativos de revisão ou readequação posteriormente efetuados; f) demais informações existentes nos sistemas administrativos do INSS que permitam verificar os critérios de cálculo e a evolução do benefício.
