Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA JAILA RODRIGUES LAURINDO
- Advogado
- DEBORA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 39075/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JAILA RODRIGUES LAURINDO Advogado do(a) AUTOR: DEBORA NASCIMENTO DOS SANTOS - PA39075 1008564-40.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – tipo B
I -
RELATÓRIO
Dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
II - FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garantem um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa idosa ou à portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social.
Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n. 8.742/93. São eles: i) o requerente deve ser pessoa portadora de deficiência, nos termos do §2º do art. 20 da Lei 8.742/1993, isto é, deve possuir impedimento de longo prazo (aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos, de acordo com o art. 20, § 2º e § 10º, da Lei 8.742/93) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas - ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ( do Estatuto do Idoso); ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime; iii) ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (requisito para aferição da miserabilidade) e iv) ser inscrito no cadastro de pessoas físicas (CPF) e no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme nova alteração no §12 dada pela .
