Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- HENILDO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA (OAB 4308/RO)
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008587-71.2025.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: HENILDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA - RO4308-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: HENILDO PEREIRA DA SILVA LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA - (OAB: RO4308-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 463187807 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1008587-71.2025.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008587-71.2025.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: HENILDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA - RO4308-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que reconheceu o direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 11/02/2025 (DER) a 07/03/2025, afastando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Dispensado o relatório.
DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissões na decisão, ao argumento de que não houve manifestação específica acerca da avaliação fisioterapêutica, do atestado médico posterior à data de cessação da incapacidade fixada pelo perito, dos exames relativos à perda auditiva bilateral, da alegada cegueira monocular, das supostas contradições internas do laudo pericial, das condições pessoais da parte autora, do pedido de realização de nova perícia ou de esclarecimentos periciais, bem como requer pronunciamento expresso sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento.
