Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1008590-07.2021.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - CE3432 POLO PASSIVO:JORLAN SANTOS DE JESUS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 19 de novembro de 2025. (assinado digitalmente)
