Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ALVES BARBOSA
- Advogado
- JANSEN GUIMARAES CARVALHO (OAB 15429/MA)
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008599-86.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ALVES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANSEN GUIMARAES CARVALHO - MA15429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ALVES BARBOSA JANSEN GUIMARAES CARVALHO - (OAB: MA15429) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274271733 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1008599-86.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em vista do trânsito em julgado do acórdão prolatado pela Turma Recursal: a) intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores devidos, incluindo os 10% de honorários sucumbenciais impostos, no prazo de 30 (trinta) dias; b) em caso de omissão do INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos do montante devido e, após, dê-se vista dos autos para autarquia pelo mesmo prazo, advertindo-se que o silêncio poderá ensejar a homologação dos cálculos da parte demandante; b.1) fica desde já indeferido eventual pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, uma vez que se trata de cálculo simples, que pode ser elaborado pela parte autora; b.2) não havendo apresentação dos cálculos pela parte autora ou apresentados cálculos com parâmetros diversos dos constantes na sentença, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento do feito. c) havendo concordância acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa, expeçam-se minutas de requisição de pagamento (condenação e honorários advocatícios sucumbenciais), e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se; c.1) na ausência de impugnação ou de manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao TRF da 1ª Região. c.
