Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JANETE CARVALHO DE ALMEIDA BARRETO
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008600-07.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANETE CARVALHO DE ALMEIDA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JANETE CARVALHO DE ALMEIDA BARRETO MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - (OAB: RJ104771) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. Pelo regular prosseguimento do feito. Nada mais havendo, arquivem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
