Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- K. J. B. F.
- Advogado
- LAIANE DOS SANTOS GOMES (OAB 91349/BA)
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008619-08.2026.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: K. J. B. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIANE DOS SANTOS GOMES - BA91349 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE EXECUTIVO DE BARREIRAS/BA e outros Destinatários: K. J. B. F. LAIANE DOS SANTOS GOMES - (OAB: BA91349) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285851210 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1008619-08.2026.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: K. J. B. F. IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DE BARREIRAS/BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de requerimento de medida liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por KAUÊ JOSUÉ BATISTA FERREIRA contra ato atribuído ao GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARREIRAS/BA, objetivando seja determinado o cumprimento do Acórdão 05ª JR/6994/2026, promovendo o regular prosseguimento e a conclusão do requerimento administrativo do BPC NB 726.248.427-4. O impetrante narra que requereu o benefício assistencial, o qual foi indeferido, tendo interposto Recurso Ordinário, distribuído à 05ª Junta de Recursos, que em 18/05/2026 deu-lhe parcial provimento, conforme Acórdão JR/6994/2026, para reconhecer o atendimento do critério renda e determinar o prosseguimento pelo INSS quanto à análise do benefício.
Alega que “(...) mesmo após a decisão proferida pelo órgão recursal administrativo e transcorrido período considerável desde o julgamento realizado em 18/05/2026, o INSS permanece sem concluir a análise do requerimento administrativo, mantendo o Impetrante sem resposta administrativa efetiva quanto à concessão do benefício”. Colacionou procuração e documentos.
É o breve relatório.
