Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJTO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESEQUIEL DE SOUSA MILHOMEM, MARIANA SILVESTRE MILHOMEM PANSERA, TIAGO SILVESTRE MILHOMEM
- Advogado
- FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 4610/TO)
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008670-06.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TIAGO SILVESTRE MILHOMEM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO - TO4610 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
01. A parte executada pugnou pela intimação da parte exequente para que conste a separação dos valores do principal e dos juros nas requisições (ID 2245800853).
02. Intimados para promover os atos e diligências que lhe competia, os exequentes não se manifestaram (ID 2258631040). DELIBERAÇÃO JUDICIAL
03. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, darem regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, art. 485, III e §1º).
04. Ressalto que a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos (art. 270 do CPC c/c art. 5º, § 6º, da Lei do Processo Eletrônico). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL
05. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (5.1) cumprir a determinação contida no item 03; (5.2) havendo ou não manifestação dos exequentes, concluir os autos. Palmas-TO, data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025
