Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 2ª VARA FEDERAL Autos n.: 1008769-96.2021.4.01.4100 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Polo passivo: REU: JEFFERSON GARBINATO
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de JEFFERSON GARBINATO, objetivando, em síntese, o pagamento da quantia de R$53.725,56, oriunda dos Contratos nº 0000000218119050, 0000000218152224, 1831001000307288, 1831195000307288, 321831400000657098, 321831400000657330. Alega a parte autora que as partes firmaram contratos de relacionamento bancário com abertura de contas e adesão a produtos e serviços de pessoa física, envolvendo operações de crédito rotativo e Crédito Direto Caixa – CDC, tendo o réu utilizado os limites disponibilizados e deixado de adimplir as obrigações, resultando no débito cobrado.
Devidamente citado (id. 2212697386), o réu não apresentou embargos monitórios.
É o relatório.
Fundamento e decido. A ação monitória não é via processual cabível para se cobrar dívida ilíquida, mas meio processual disponibilizado ao credor para realizar dívidas representadas em prova escrita, razão pela qual, sob pena de ser julgada inepta, a inicial da monitória deve vir acompanhada de documento hábil para comprovar o montante da dívida. Neste sentido, o contrato de abertura de crédito, por si só, apresenta obrigação destituída de liquidez.
Daí a necessidade de se anexar demonstrativo de débito, a fim de conferir liquidez à cobrança pela via monitória. A propósito, assim, dispõe a Súmula 247 do STJ: “O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado da planilha de evolução da dívida, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória”. No caso em espécie, observo que a CEF instruiu a inicial com contratos (ids 579220869 e 579220875), extratos (ids 579220868, 579220870 e 579220871), planilhas de posição atualizada da dívida (ids 579220864, 579220865, 579220872, 579220873 e 579220874) e planilhas de evolução do empréstimo/financiamento (ids 579220877 e 579220881), documentos suficientes para evidenciar a relação jurídica entre as partes e o valor exigido, atendendo, por conseguinte, aos requisitos para a propositura da ação monitória.
