Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SUELY MAGALHAES PEIXOTO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO FALCAO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008856-47.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELY MAGALHAES PEIXOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO FALCAO DE MORAES - SP311247 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: SUELY MAGALHAES PEIXOTO MARCOS ANTONIO FALCAO DE MORAES - (OAB: SP311247) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2291103674 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008856-47.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELY MAGALHAES PEIXOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO FALCAO DE MORAES - SP311247 POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
DESPACHO
A parte exequente apresentou valores para expedição de requisitório (id. 2230214513). Contudo, observa-se que os referidos valores já foram apresentados (id. 2158911335) e que já foi expedida a requisição de pagamento (id. 2196294813), com ciência da Fazenda Nacional. Considerando que o STJ entendeu no tema nº 1.190 "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", e que o presente cumprimento de sentença é posterior à 1º de julho de 2024, incabível a condenação à honorários sucumbenciais.
