Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EVANGIVALDO MOREIRA CARDOSO
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1008946-35.2021.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVANGIVALDO MOREIRA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Analisando o comprovante de saldo ID 2279708398 verifico que o exequente EVANGIVALDO MOREIRA CARDOSO (CPF: 120.***.***-34) ainda não levantou o valor que foi pago por meio da RPV nº 285/2026 (ID 2275706653) e que se encontra depositado no Banco do Brasil na conta depósito nº 1400130517851 em seu favor desde 28/07/2026. Tendo em vista que o processo não pode ser arquivado com saldo positivo em conta judicial a ele vinculada, intime-se o exequente EVANGIVALDO MOREIRA CARDOSO para que proceda, com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias ao levantamento do valor depositado em seu favor.
Comprovado o levantamento e nada mais havendo, arquivem-se os autos. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
