Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- J. V. G. D. M. B.
- Advogados
- MAYARA STEFANY RODRIGUES ALVES (OAB 12546/RO), CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO (OAB 4569/RO), CLAUDIA MARIA DE MORAES OLIVEIRA ALENCAR (OAB 12567/RO), DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA (OAB 5184/RO), LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12169/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1008964-76.2024.4.01.4100 REPRESENTANTE: CELIANE CASTRO DE MORAES EXEQUENTE: J.
V. G. D. M. B. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Tendo em vista a notícia retro (id 2194918425), intime-se a CEAB/INSS para, no prazo 10 dias, esclarecer o motivo da suspenção/cessação do benefício e, sendo o caso, comprovar a reativação. Persistindo o acontecido, esse fato deverá ser informado nos autos pela parte autora. Oportunamente, considerando que a requisição de pagamento (Precatório/RPV) foi migrada, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
