Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA SIRLEIA CARDOSO DA SILVA
- Advogados
- WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO (OAB 21172/MA), RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA (OAB 18006/MA)
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1008991-28.2020.4.01.3703 CERTIDÃO CERTIFICO que deixei de cadastrar a RPV do processo em epígrafe, pois a planilha de cálculos apresentada não estava em conformidade com os parâmetros estabelecidos no acórdão (DIB e DIP). ATO ORDINATÓRIO (ato praticado conforme Portaria nº 7777765/2019) Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos das parcelas atrasadas, conforme ordenado em sentença, no prazo comum de 30(trinta) dias.
Caso não sejam apresentados os cálculos, remetam-se os autos ao arquivo, consoante ordenado em sentença. Bacabal/MA, 13 de abril de 2026. SAMIRA DA SILVA OLIVEIRA Estagiária/JEF IARA DE MOURA VASCONCELOS Supervisora/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA
