Intimação
D- Órgão
- Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA PAIXAO MATOS AROUCHA
- Advogado
- DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS (OAB 9626/MA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab.
03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008991-45.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0800328-72.2025.8.10.0063 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: MARIA DA PAIXAO MATOS AROUCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS - MA9626-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA DA PAIXAO MATOS AROUCHA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID do último ato proferido nos autos: 460012294 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico PETIÇÃO CÍVEL (241) 1008991-45.2026.4.01.9999 REQUERENTE: MARIA DA PAIXAO MATOS AROUCHA Advogado do(a) REQUERENTE: DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS - MA9626-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
TERMINATIVA Trata-se de petição avulsa protocolada por MARIA DA PAIXAO MATOS AROUCHA. Na pesquisa ao sistema PJe deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região com o nome da parte requerente, consta apenas a presente petição cível e não há nenhum outro processo. Da petição avulsa consta o número do processo de origem 0800328-72.2025.8.10.0063, relativo a uma ação de pensão por morte da 1ª Vara de ZÉ Doca/MA.
Em consulta ao sistema processual do TJMA, consta que, apesar de ter sido interposta apelação em face da sentença proferida, os autos ainda estão tramitando no juízo de origem. Assim, tendo em vista que não há nenhuma providência a ser adotada, ao menos neste momento, por este Tribunal, encaminhe-se a referida petição ao juízo da 1ª Vara de ZÉ Doca/MA (autos 0800328-72.2025.8.10.0063). Em seguida, arquivem-se estes autos com baixa (1008991-45.2026.4.01.9999).
Intimem-se.
. Brasília, na data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da e , deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
