Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAISA NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1009010-31.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAISA NASCIMENTO NUNES POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Sentença (tipo
C) Cuida-se de Ação Anulatória, ajuizada por RAISA NASCIMENTO NUNES, representada pela DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em face da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, UNIÃO FEDERAL, visando na declaração de nulidade do auto de infração e de multa aplicada e indenização por danos morais e materiais. Verifica-se que a presente ação possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido da demanda de nº 1009012-98.2025.4.01.4100, já em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da SJRO.
Configura-se, portanto, a litispendência, nos termos do art. 337, §1º e §2º, e art. 485, V, ambos do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência com a ação de nº 1009012-98.2025.4.01.4100. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
