Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROMILSON SANTOS PORTELA
- Advogado
- EMERSON MARQUES TOMAZ DE SOUZA (OAB 54450/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1009069-97.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROMILSON SANTOS PORTELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON MARQUES TOMAZ DE SOUZA - GO54450 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Determino a realização da perícia. Nomeio o perito cadastrado especialidade de ortopedia, Dr. MEYBER RICARDO ABDO MENDES, CRM-6702/PA, que realizará a perícia na sede desta Subseção Judiciária. Faculto às partes o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação dos peritos, indicação dos assistentes técnicos e formulação de quesitos. Decorrido o prazo sem impugnação, à Secretaria para designar a data de realização da perícia.
Após, intimem-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-lhes ciência do dia e hora da realização do exame pericial, devendo comparecer o autor de posse de todos os exames/laudos já existentes, relativos ao histórico de sua doença, para embasar o laudo pericial, sob pena de julgar a prova prejudicada, ou justificar a impossibilidade de realização da perícia, se for o caso. Arbitro desde logo os honorários do perito médico em R$360,00 (trezentas e sessenta reais), nos termos da Resolução nº 305, de 07/10/2014 do CJF, bem como os honorários da perita social em R$330,00, Resol. n.º 232/2016-CJF, e art. 12, § 1º, da Lei n.º 10.259/2001 Requisite-se à SECAD.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias e cite-se o INSS. HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal
