Intimação
D- Órgão
- Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatário
- REGIA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
- Advogados
- VICTOR HUGO MARCAO CRESPO (OAB 358842/SP), LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 16733/GO)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab.
21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009110-69.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013457-85.2015.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: REGIA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA - GO16733-A e VICTOR HUGO MARCAO CRESPO - SP358842-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: REGIA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ID do último ato proferido nos autos: 444445159 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
