Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGISNANDO FARIAS DE SOUSA NETO
- Advogado
- ADEANIS LINA MACEDO (OAB 9045/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009155-32.2026.4.01.4301
DECISÃO
Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína - TO, emitido por ente público ou por concessionárias de serviço público.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração firmada pela pessoa que consta do comprovante de endereço, afirmando que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial. Atenção: Não é preciso reconhecer firma; basta anexar uma cópia do RG ou CNH de quem assinou a declaração. Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; b) juntar a inscrição no CadÚnico atualizado para benefícios assistenciais, conforme requisito do art. 6º-F, § 2º, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 14.284/21; e c) cópia integral do processo administrativo ou a tela "Detalhamento da Análise do INSS" correspondente ao NB 724.161.759-3, para que se possa verificar formalmente se o requisito da renda familiar per capita foi chancelado pelo órgão previdenciário como atendido.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito. Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal
