Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVIA HELENA DOS SANTOS GAMA
- Advogados
- RAFAELA CAVALCANTE CRUZ (OAB 2490/RR), ISIAS MOTA DE SOUSA (OAB 3158/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009155-44.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVIA HELENA DOS SANTOS GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISIAS MOTA DE SOUSA - RR3158 e RAFAELA CAVALCANTE CRUZ - RR2490 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SILVIA HELENA DOS SANTOS GAMA RAFAELA CAVALCANTE CRUZ - (OAB: RR2490) ISIAS MOTA DE SOUSA - (OAB: RR3158) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2281490886 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1009155-44.2026.4.01.4200 AUTOR(A): SILVIA HELENA DOS SANTOS GAMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias informar expressamente se deseja aderir ao procedimento facultativo de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, nos termos da Portaria SJRR-GABJU 02/2026 que regulamenta o referido procedimento nesta Vara.
Em caso de adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, a parte autora deverá juntar aos autos, no mesmo prazo: - vídeo contendo o depoimento pessoal da parte autora acerca do exercício da atividade rural; - vídeos contendo o depoimento de até 3 (três) testemunhas, que tenham conhecimento direto da atividade rural exercida pela parte autora; - fotografias ou vídeos do imóvel rural ou do local onde é desenvolvida a atividade rural, bem como de plantações, criação de animais, ferramentas ou outros elementos que indiquem o exercício da atividade rural; - documentos que constituam início de prova material contemporânea ao período que se pretende comprovar, tais como notas fiscais de venda de produção rural, contratos agrários, declarações de sindicatos rurais, documentos emitidos por órgãos públicos, registros em cadastros rurais, entre outros.
