Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MONTES ALTOS
- Advogados
- PHABLO ROCHA SOUZA (OAB 13088/MA), PAULO VICTOR LOURENCO DOS SANTOS (OAB 19712/MA), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular : JORGE ALBERTO ARAUJO DE ARAUJO Juiz Substituto : CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Dir. Secret. : LICIA WARWICK DOURADO TRINTA AUTOS COM ()
SENTENÇA (X)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009155-65.2021.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE MONTES ALTOS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS JEANDRO DA CRUZ REGO - MA14501, PAULO VICTOR LOURENCO DOS SANTOS - MA19712, PHABLO ROCHA SOUZA - MA13088 REU: AJURICABA SOUSA DE ABREU O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Somado a esse fato, o FNDE, a União e o MPF disseram não possuir interesse em integrar a demanda.
Tal posicionamento se justifica pelo fato de que a omissão na alimentação dos sistemas SIOPS e SIOPE não representam qualquer ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou de empresas públicas federais. Tampouco se pode cogitar, na espécie, de dano ao erário federal decorrente da omissão apontada na inicial. Portanto, nada há que justifique a permanência do presente feito neste juízo, sendo de rigor a remessa do feito à justiça estadual, por declínio de competência.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Juízo de Direito Estadual da Comarca de Montes Altos, para onde determino a remessa dos autos após a preclusão da presente decisão."
