Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- YOLANDA SILVA MORAES
- Advogados
- FELIPE JOSE NUNES ROCHA (OAB 7977/MA), PAULO CESAR CORREA LINHARES (OAB 12983/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1009159-97.2024.4.01.3700 Assunto: [Incidência sobre Abono de Permanência] EXEQUENTE: YOLANDA SILVA MORAES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO Sob pena de indeferimento da inicial executiva, intimem-se os exequentes para juntada das fichas financeiras solicitadas pela União em sua impugnação no prazo de 30 dias. Após, intime-se a União para, caso queira, apresente nova impugnação no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). Em seguida, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15 dias. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
