Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALDEMAR GOMES FERREIRA
- Advogados
- ALANNE PEREIRA SA (OAB 17483/PI), ELIANE SILVA DE ALENCAR (OAB 18906/PI)
PROCESSO: 1009250-17.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ALDEMAR GOMES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de [Pessoa com Deficiência]. Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada a emendar a inicial, conforme ato ordinatório prolatado nestes autos. Todavia, a parte autora emendou a petição inicial sem, no entanto, cumprir todos os comandos do referido ato ordinatório.
Registro que a Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020 destacou, no item 2.2, que os advogados e as partes deverão apresentar todos os documentos que instruem a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Ocorre que a petição juntada não atende satisfatoriamente à determinação do cumprimento de emenda a inicial, uma vez que não contempla corretamente o que foi solicitado no segundo comando do ato ordinatório de ID 2228573534.
Sendo assim, embora devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência constante no ato ordinatório proferido nestes autos, não restando outro caminho, a este Juízo, senão o indeferimento da petição inicial. Posto isto, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários (artigo 55 da lei 9099/95).
Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei 10.259/01. Após, arquive-se de imediato, ante o disposto no art. 5º da Lei dos Juizados Especiais Federais, que apenas admite recurso de sentença definitiva. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. ) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
