Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, UNIÃO FEDERAL, RESECOM CONSTRUTORA LTDA
- Advogados
- JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB 11332/BA), MARIO GOMES DE SA NETO (OAB 1426/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1009301-02.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RESECOM CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES - BA11332 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO GOMES DE SA NETO - RO1426
DECISÃO
Trata de ação de rescisão de contrato com indenização por danos materiais e morais proposta por RESECOM CONSTRUTORA LTDA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e UNIÃO FEDERAL objetivando que seja julgado procedente o seu pedido, consequentemente havendo o pagamento de Indenização a título de Dano Moral, em valor não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), além disso seja concedido também o pagamento da multa contratual cujo montante perfaz de R$104.419,30 (cento e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos), e por fim solicita também o pagamento da medição em atraso cujo montante perfaz de R$208.997,84 (duzentos e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Na fase de especificação de provas, a União e a CEF não requereram a produção de outras provas (Id. 2141139375 e 2141344171) e a parte autora requereu a produção de prova pericial e testemunhal (Id. 2140505957).
É o relatório.
Decido. Em seu requerimento, a autora especificou, como prova a produzir, a realização de perícia e a oitiva de testemunhas, “para auferir quem deu causa ao descumprimento contratual; os motivos da rescisão contratual; da extensão do dano material, do dano moral e do assédio empresarial”. De fato, a solução adequada das questões de fato, delimitadas acima, demanda uma análise técnica sobre o contrato e sua execução, especialmente para definir os problemas relacionados a obra.
