Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SOLIANI MIRANDA SOUZA
- Advogado
- ENOILE DE ALMEIDA AZEVEDO (OAB 25663/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1009303-76.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SOLIANI MIRANDA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENOILE DE ALMEIDA AZEVEDO - PA25663 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pretende a concessão de seguro-desemprego do pescador artesanal – SDPA, referente ao período de defeso 2024/2025, sustentando que formulou requerimento administrativo que a demora na respectiva análise configuraria indeferimento tácito. O interesse processual pressupõe a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional, exigindo, em demandas dessa natureza, a existência de pretensão resistida pela Administração ou situação equivalente que demonstre a impossibilidade de obtenção do bem da vida na via administrativa.
No caso, a autora formulou requerimento administrativo em 28/01/2025, protocolo nº 335776410, o qual permaneceu registrado no sistema do INSS com o status “EM ANÁLISE” (ID 2252138524). Todavia, verifica-se que, já em 31/01/2025, o INSS realizou o processamento do requerimento e comunicou à interessada a necessidade de apresentação de documentação complementar indispensável à análise do benefício, incluindo RGP ativo, documento fiscal de comercialização do pescado contendo o recolhimento da contribuição previdenciária, ou o respectivo comprovante de recolhimento, comprovante de residência e, quando aplicável, PRGP acompanhado do formulário pertinente (ID 2252138524).
