Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO ANGELO BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- RUI SAPUCAIA PEREIRA (OAB 39449/BA)
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1009404-68.2025.4.01.3314 EXEQUENTE: ANTONIO ANGELO BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação disposta no artigo 36, da Portaria n. 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada, devendo, em caso de impugnação, apresentar planilha de cálculos do valor que entende devido. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar de forma expressa se renuncia ou não a valores que eventualmente excedam o teto do Juizado Especial Federal para fins de expedição da RPV.
Fica advertida a parte autora de que no silêncio ou no caso de manifestação inespecífica, será presumida que a mesma não renuncia o montante que excede o limite do JEF. Havendo concordância ou silente a parte autora, expeça-se a RPV ou Precatório referente à quantia devida. Após, cientifique-se as partes da referida expedição. Findada a execução, não havendo fato novo, arquivem-se os autos.
Intime-se. ALAGOINHAS, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)
