Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO
- Advogados
- ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE (OAB 27206/BA), WAGNER WANDERLEY RODRIGUES (OAB 11618/PB)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009439-97.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE - BA27206 e WAGNER WANDERLEY RODRIGUES - PB11618 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO WAGNER WANDERLEY RODRIGUES - (OAB: PB11618) ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE - (OAB: BA27206) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2281072376 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Processo n. 1009439-97.2026.4.01.3312 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE - BA27206, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES - PB11618 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc.
VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: apresentar decisão do respectivo indeferimento/contestação do objeto desta ação; Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
