Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA LUZ FONSECA DE SOUSA
- Advogado
- FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA (OAB 6855/PI)
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009508-96.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA LUZ FONSECA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA LUZ FONSECA DE SOUSA FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - (OAB: PI6855) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289453717 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1009508-96.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA LUZ FONSECA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. Em análise dos autos, observo que INSS, em suas informações, comprovou a concessão administrativa do benefício, com o pagamento dos respectivos atrasados. É patente, diante dessa circunstância, a perda superveniente do objeto da ação.
Ante o exposto, a parte autora é carecedora do direito de ação, por ausência de interesse de agir, razão pela qual extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da . Intimem-se. Parnaíba, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
