Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IVAN LOPES DE S THIAGO FILHO
- Advogado
- GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB 182373/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009580-17.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IVAN LOPES DE S THIAGO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO - RJ182373 POLO PASSIVO: . PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por IVAN LOPES DE S. THIAGO FILHO em face do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL, com pedido para que fosse determinado ao impetrado que providenciasse a análise do requerimento de recurso ordinário, registrado sob o protocolo nº 450848594. Em consulta deste juízo ao SAT/GERID/INSS, restou esclarecido que o recurso foi incluído em pauta e julgado em 24/04/2025, tendo sido gerado o Acordão 11ªJR/6575/2025, no qual o recurso foi conhecido para dar-lhe parcial provimento, por unanimidade: Considerando que o recurso ordinário foi julgado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço à impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao TRF/1ª Região. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
