Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- Advogados
- LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL (OAB 7651/RO), SILAS DA SILVA DANTAS (OAB 15674/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009599-86.2026.4.01.4100 AUTOR: SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário, Adicional de 25%, Adicional de 25%]
SENTENÇA - tipo C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Conforme informações constantes da certidão de prevenção, verifico que a presente demanda possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos de ação anteriormente ajuizada 1001966-58.2025.4.01.4100 e 1002539-33.2024.4.01.4100, em relação a qual não cabe mais recurso, o que configura a coisa julgada, a teor do art. 337, §§ 1º a 4º do CPC/2015.
A parte autora busca a reanálise de fatos e provas acobertados pela imutabilidade da coisa julgada. Embora tenha realizado novo requerimento administrativo, as patologias indicadas são idênticas às da ação anterior, sem qualquer demonstração de agravamento do quadro clínico.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
