Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA GRACIETE OLIVEIRA DE AGUIAR
- Advogado
- AMANDA PEREIRA LAURA (OAB 10224/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
PROCESSO Nº 1009608-97.2025.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, procedo à inclusão em pauta de audiências de instrução a ser conduzida por conciliador com poderes instrutórios, nos termos do art. 6º da Portaria 1/2026, deste juízo, em consonância com os art. 16 e 26 da Lei nº 12.153/2009, art. 28 da Resolução Presi nº 33/2021 (TRF1) e com o Enunciado nº 16 da I Jornada dos JEFs da 1ª Região para os dias 19, 20, 21, 22 e 23 de Outubro de 2026, a realizar-se, preferencialmente, por videoconferência, mas facultada a participação de forma presencial.
2. O depoimento da parte autora, acompanhada de seu patrono, e a participação do procurador do INSS (caso compareça) ocorrerão, preferencialmente, em local de seu interesse por videoconferência ou, a critério das partes, presencialmente, na sala de audiências deste juízo, correndo por responsabilidade das partes a existência de adequada e suficiente infraestrutura digital que garanta a qualidade dos meios de comunicação no caso de participação por videoconferência.
3. Visando assegurar a incomunicabilidade e a regular qualificação das testemunhas, nos termos do art. 456 do CPC, e sob pena de nulidade, o servidor deverá qualificar a testemunha antes do início do ato, independentemente da participação por videoconferência. Cumpre ao patrono da parte autora garantir, sob pena de nulidade, que a testemunha aguarde em recinto isolado durante o depoimento pessoal da parte e a inquirição dos demais depoentes.
4. Incumbe à parte autora comunicar suas testemunhas, no máximo (02) duas, independente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
5. A Secretaria do JEF agendará a audiência de cada processo, conforme pauta definida, por videoconferência no sistema Teams e fará a juntada do link de convite nos autos com até vinte e quatro horas de antecedência do dia e hora marcados.
