Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- S. R. A.
- Advogado
- KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA (OAB 4597/AC)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1009703-80.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. R. A. REPRESENTANTE: MARIA BETANIA DA GRANJA REGO Advogados do(a) AUTOR: KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA - AC4597, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "C"
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Em sua última manifestação, a parte autora requereu a desistência do feito. Cabível, assim, o julgamento sem mérito pela desistência, ressaltando que se até mesmo na ação mandamental é possível a desistência sem a necessidade de anuência da parte contrária, com mais razão nas ações que tramitam sob o rito da Lei n. 10.259/2001, informado pelos princípios da celeridade e informalidade.
Dessa forma, em não mais havendo interesse no prosseguimento da demanda, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da lide, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), deixando de resolver o mérito da ação ora proposta (artigo 485, inciso VIII, do referido Estatuto Processual). Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Publicação e registro na forma eletrônica. Intime(m)-se. Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente.
