Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LIMP-ART LIMPEZA E SERVICO EIRELI
- Advogados
- KELLEN PYLES PEREIRA (OAB 32078/GO), LUDMYLLA LEAL RIOS (OAB 38024/GO)
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009706-52.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIMP-ART LIMPEZA E SERVICO EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLEN PYLES PEREIRA - GO32078 e LUDMYLLA LEAL RIOS - GO38024 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Destinatários: LIMP-ART LIMPEZA E SERVICO EIRELI LUDMYLLA LEAL RIOS - (OAB: GO38024) KELLEN PYLES PEREIRA - (OAB: GO32078) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284905039 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1009706-52.2019.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIMP-ART LIMPEZA E SERVICO EIRELI EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
DESPACHO
01. Não vislumbro, a princípio, interesse recursal das partes em face da sentença que extinguiu a presente execução em virtude do pagamento do valor total executado. Antecipo, pois, o trânsito em julgado da sentença. Certifique-se.
02.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo assinalado in albis ou sem manifestação que enseje pronunciamento deste juízo, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva “baixa”, ressalvados eventuais requerimentos posteriores, desde que formulados no tempo e na forma legais. Intime(m)-se. Salvador, data da assinatura digital.
