Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LOURIVAL BRITO DE SOUZA
- Advogados
- ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE (OAB 10689/RO), BRENO DIAS DE PAULA (OAB 399/RO)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 2ª VARA FEDERAL Autos n.: 1009709-56.2024.4.01.4100 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LOURIVAL BRITO DE SOUZA Polo passivo: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Vistos. Trata-se de manifestação do espólio de LOURIVAL BRITO DE SOUZA, na qual informa o falecimento da parte exequente e requer a habilitação dos herdeiros indicados, com o prosseguimento do cumprimento de sentença e expedição de RPV . O pedido de habilitação implica alteração subjetiva do polo ativo e demanda a observância do contraditório.
Intime-se a União para que se manifeste sobre o pedido de habilitação dos herdeiros, no prazo 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise do requerimento. Cumprida ou não a determinação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal
