Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1009727-10.2024.4.01.3314 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA COSTA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ AMERICO BARRETO ALBIANI ALVES JUNIOR - BA71658 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
01. Verifico que há uma quantia pendente a ser liberada em favor da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme indicado na Guia de Depósito Judicial anexada ao ID 2207404305.
02. Assim, considerando que a Instrução Normativa COGER N. 01/2019 do TRF 1ª Região não permite a baixa na autuação de processos em que haja valores sob a responsabilidade do Juízo, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências cabíveis para fazer o levantamento/apropriação dos valores depositados na conta judicial n. 0065/005/86402548-9 (Id 2207404305), mediante comprovação nos autos.
03. Apresentado o comprovante e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
04. Intime(m)-se.
Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
