Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANO JOSE DE SOUSA SANTOS
- Advogados
- RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO (OAB 15771/PI), FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR (OAB 15817/PI), ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO (OAB 20429/PI)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009727-15.2026.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO JOSE DE SOUSA SANTOS REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Verifica-se que o comprovante de endereço de id. 2272835913 está em nome de terceiro não identificado. Assim, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de residência atual em seu nome ou em nome de terceiro acompanhado de declaração assinada e do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da peça inicial, com fulcro no art. 10 da Lei 12.016/01, c/c o art. 321 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que os interesses envolvidos não são suscetíveis de autocomposição, na forma do art. 334, parágrafo 4.º, inciso II do CPC. Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação da RÉ, ato para o qual ordeno que seja citada, no prazo de lei, devendo desde logo indicar as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades, tudo na forma dos art.s 335 e 336 do CPC.
Após, retornem-me conclusos.
Cumpra-se, com urgência. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
