Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARIA RIBEIRO PORTO
- Advogado
- JOAO BATISTA PEREIRA (OAB 57789/BA)
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009727-54.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA RIBEIRO PORTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA PEREIRA - BA57789 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA MARIA RIBEIRO PORTO JOAO BATISTA PEREIRA - (OAB: BA57789) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2277338097 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1009727-54.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA RIBEIRO PORTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA PEREIRA - BA57789 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 1.RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário. Examinando os elementos constantes dos autos, verifica-se que a parte autora não reside no município abrangido pela competência territorial desta Subseção Judiciária, possuindo domicílio em localidade diversa, conforme indicado nos dados constantes da petição inicial e documentos juntados.
Nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 10.259/2001, é competente para processar e julgar as causas propostas no âmbito dos Juizados Especiais Federais o foro do domicílio da parte autora. Nos termos do nciso III, da , aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do da , extingue-se o processo quando reconhecida a incompetência territorial.
