Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO
- Advogados
- FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB 20810/MA), GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063/MA)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1009727-73.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Requer a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária. No caso, verifico que indeferimento administrativo se deu pelo “não comparecimento para realização do exame médico pericial”. Sendo assim, entendo que não há pretensão resistida, uma vez que a própria parte autora deu causa à negativa do benefício, sendo certo que o INSS nem pôde avaliar a condição de saúde na esfera administrativa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica) GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
