Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- MARCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1009727-95.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA PATRICIA DA GAMA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
DECISÃO (Transferência Eletrônica - CEF) Defiro o requerimento de transferência dos valores depositados depositados na conta judicial vinculada a estes autos. À instituição financeira depositária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autorizo, nos termos da Orientação Normativa Coger 10134629 de 22/4/2020, que realize a transferência eletrônica/levantamento dos valores depositados nas seguintes contas judiciais abaixo, vinculadas ao processo em epígrafe, conforme as informações detalhadas a seguir: a) Transferência Eletrônica entre contas: Número do Processo Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV OU Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser levantado Conta Bancária de Destino Nome/CPF/CNPJ do Titular da Conta de Destino 1009727-95.2024.4.01.3900 2338 005 86417796 2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 2338 (PAB/CEF-SJPA ) ou 2301 (PAB/CEF-TFR1) R$ 500,00 (Valor total, observando a atualização monetária e descontados o custo da operação, PSS e IR, se houver) Banco do Brasil Agência 5752-5 Conta Corrente 12698-5 Andreia do Socorro Conduru de Sousa CPF 574.***.***-00 b) Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino a intimação VIA SISTEMA da Advocacia da Caixa Econômica Federal, para que proceda à comunicação à agência bancária, conforme o procedimento de otimização acordado entre esta unidade e a CEF-PAB/Justiça Federal/SJPA. c) Deverá o Senhor Gerente, ou quem suas vezes fizer, transferir à parte interessada, acima identificada, a importância correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação via SISTEMA PJE. d) Ressalto que o(a) advogado(a) da parte credora poderá expedir a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de forma automática no PJE, caso haja necessidade de ser apresentada junto à Instituição Financeira.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". e) Advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. f) Deverá ser juntada ao processo a comprovação do cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência, com a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
