Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSENILTON LOPES
- Advogado
- JAMILLE CUNHA FREITAS (OAB 59544/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1009752-55.2026.4.01.3313
DECISÃO
Tendo em vista que a causa de pedir e pedido são diversos do presente, não há que se falar em prevenção. Prossiga o feito.
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela.
3. Na oportunidade, determino a produção de prova pericial médica. Os honorários periciais serão fixados nos termos do art. 5º da Portaria 2/2023, de 31 de março de 2023, publicada no dia 03.04.2023, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, e serão pagos após a apresentação do laudo pericial principal ou complementar.
4. Agende a SECVA data para realização da perícia médica.
5. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando todos os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc.
6. Fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento à perícia, sem justificativa, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por aplicação analógica do disposto no art. 51, I da Lei n°9.099/95.
7. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão.
8. O perito deve responder aos quesitos do juízo, devendo apresentar o laudo em até 10 (dez) dias da data da realização da perícia.
9. Em sendo constatada a incapacidade: 9.1 Tendo em vista a necessidade de verificar a qualidade de segurado especial da parte autora, por meio de depoimento pessoal e de testemunhas, e considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
