Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO JOSE AZEVEDO
- Advogados
- ELAINE FARIAS SOUZA (OAB 26588/MA), DENIS DE SOUSA CABRAL (OAB 18277/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO : 1009753-40.2026.4.01.3701 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO JOSE AZEVEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário. Conforme certidão de prevenção, a presente demanda repete ação anterior nº 1017104-98.2025.4.01.3701, cuja sentença foi prolatada pelo Juizado Adjunto da 2ª Vara desta Subseção, sem julgamento do mérito. O art. 286, incisos II e III, do CPC estipulou regras de distribuição por dependência ao juízo prevento nas causas extintas sem resolução do mérito ou de ações idênticas.
Tal exigência visa a coibir as práticas ofensivas ao princípio do Juiz Natural, evitando que várias demandas idênticas sejam propostas, simultaneamente, com o objetivo de escolher o juízo, segundo a conveniência dos demandantes. Neste diapasão, imperiosa é a redistribuição do presente feito àquele Juízo, por ter tomado conhecimento dos fatos de forma precedente. Em face do exposto, determino a redistribuição do feito por dependência, ao Juizado Adjunto da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, na forma do artigo 286, incisos II e III, do CPC Intimem-se.
Cumpra-se, independentemente do transcurso de prazo. Imperatriz, data da assinatura eletrônica. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
