Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDO BARROS DA FIRME
- Advogado
- PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB 9440/TO)
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009753-57.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO BARROS DA FIRME Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo C Dispensado o relatório. A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia médica), injustificadamente, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, pois deu causa à extinção injustificada da demanda (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Defiro a assistência jurídica gratuita. Fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais. (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC). Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinante
